Prazos de qualificação no Registro de Imóveis
- Alessandra Chaves

- 3 de nov.
- 4 min de leitura
Olá, amigos!
Visando atender uma demanda recorrente de vários registradores, elaboramos uma tabela simplificada com a indicação dos prazos de qualificação dos principais títulos apresentados no cartório de Registro de Imóveis e a respectiva previsão legal e normativa.
Ressaltamos que a tabela não é exaustiva e que foi elaborada com a pretensão de proprocionar uma consulta rápida à uma informação resumida, podendo haver situações que demandem a aplicação de regras específicas não expressamente previstas na tabela.
Esperamos que nosso trabalho possa auxiliá-los de alguma forma na resolução de demandas do dia-a-dia registral.
Um grande abraço!
Título | Prazo de qualificação | Previsão legal |
Vigência da prenotação | 20 dias úteis | Arts. 9º, §1º e 205 da Lei 6.015/73 Art. 768, CN |
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Cédulas de Crédito Rural (CRH, CRP e CRPH) | 3 dias úteis | Art. 978, §1º, CN |
Cédula de Produto Rural (CPR) | 3 dias úteis | Art. 978, §1º, CN Art. 12, §2º, Lei 8.929/94 |
Cédula de Crédito Industrial (CCIn) | 3 dias úteis | Art. 978, §1º, CN Art. 38, DL 413/69 |
Cédula de Crédito à Exportação (CCE) | 3 dias úteis | Art. 978, §1º, CN Art. 3º, Lei 6.313/75 |
Cédula de Crédito Comercial (CCC) | 3 dias úteis | Art. 978, §1º, CN Art. 5º, Lei 6.840/80 |
Cédula de Crédito Bancário (CCB) | 10 dias úteis | Art. 978, §2º, CN Art. 188 da Lei 6.015/73 |
Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) | 10 dias úteis | Art. 978, §2º, CN Art. 188 da Lei 6.015/73 |
Cédula Hipotecária (DL 70/66) | 10 dias úteis | Art. 188 da Lei 6.015/73 |
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Escrituras públicas de compra e venda sem cláusulas especiais | 5 dias úteis | Art. 188, §1º, I, da Lei 6.015/73 Art. 763-A, parágrafo único, I, CN |
Averbação de construção | 5 dias úteis | Art. 188, §1º, I, da Lei 6.015/73 Art. 763-A, parágrafo único, II, CN |
Cancelamento de garantias | 5 dias úteis | Art. 188, §1º, I, da Lei 6.015/73 Art. 763-A, parágrafo único, III, CN |
Documentos eletrônicos estruturados apresentados pelo SERP | 5 dias úteis | Art. 188, §1º, II, da Lei 6.015/73 Art. 763-A, parágrafo único, IV, CN |
Reingresso de título na vigência da prenotação | 5 dias úteis | Art. 188, §2º, da Lei 6.015/73 |
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Demais títulos (regra geral) | 10 dias úteis | Art. 188 da Lei 6.015/73 Art. 763-A, I, CN |
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Demais títulos (exceção): Procedimentos complexos a) Retificação de área; b) Unificação / Fusão; c) Desmembramento / desdobro; d) Estremação; e) Loteamento; f) Condomínio edilício; g) Intimação devedor fiduciante; h) Usucapião extrajudicial; i) Adjudicação compulsória extraj. | 15 dias úteis | Art. 763-D, III, CN |
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Retificação de área, fusão, desmembramento, estremação | Regra: 10 dias úteis Exceção: até 15 dias úteis | Art. 188, Lei 6.015/73 Art. 763-D, III, CN |
Notificação confrontante: 15 dias úteis para impugnar | Art. 896, CN | |
Edital: 15 dias úteis | Arts. 898-A, §4º, e 903, CN | |
Manifestação à impugnação: 5 dias úteis | Art. 912, CN | |
Recurso quanto à decisão de impugnação infundada: 10 dias úteis Contrarrazões ao recurso: 10 dias úteis | Art. 915, CN | |
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Loteamento | Regra: 10 dias úteis Exceção: até 15 dias úteis | Art. 188, Lei 6.015/73 Art. 763-D, III, CN |
Edital: publicação por 3 dias consecutivos e prazo de 15 dias corridos para impugnação, a contar da última publicação | Art. 1.005, §4º, CN Art. 19 da Lei 6.766/79 | |
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Intimação devedor fiduciante | 10 dias úteis (p/ qualificar) | Art. 188, Lei 6.015/73 |
Prazo para purgar a mora: 15 dias úteis | Art. 963, CN | |
Edital: Antes da publicação: enviar comunicação pelo e-mail ou whatsapp, com 15 dias úteis de antecedência Publicação: por 3 dias consecutivos e prazo de 15 dias úteis para purgar a mora, a contar da última publicação | Art. 964, §1º, CN | |
Decurso do prazo sem purgação da mora: expedir certidão em 5 dias úteis | Art. 966, CN | |
Consolidação da propriedade fiduciária | Financiamento habitacional: consolidação só será averbada após decorridos 30 dias úteis da expiração do prazo para purgação da mora | Art. 967, §1º, CN |
Prazo para requerer a consolidação: 90 dias úteis contados da emissão da certidão de não purgação | Art. 967, §2º, CN | |
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Usucapião extrajudicial | Regra: 10 dias úteis Exceção: até 15 dias úteis | Art. 188, Lei 6.015/73 Arts. 763-D, III, e 1.160, §4º, CN |
Prazo para requerente cumprir diligências solicitadas: 10 dias úteis | Art. 1.160, CN | |
Notificação de titulares de direitos não anuentes: 15 dias úteis para impugnar | Art. 407, CNN-CNJ | |
Edital: publicação por 2 vezes com prazo de 15 dias úteis para impugnação, cada um deles | Art. 408, CNN-CNJ | |
Notificação dos entes públicos: 15 dias úteis | Art. 412, CNN-CNJ | |
Edital para 3ºs interessados: 15 dias úteis | Art. 413, CNN-CNJ | |
Requerimento para suscitação de dúvida quanto à decisão de impugnação infundada: 10 dias úteis | Art. 1.161-A, CN | |
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Adjudicação compulsória extrajudicial | 10 dias úteis | Art. 188, Lei 6.015/73 |
Notificação do requerido: 15 dias úteis para impugnar | Art. 1.166-I, CN Art. 440-Z, CNN-CNJ | |
Edital: publicação por 2 vezes com prazo de 15 dias úteis para impugnação, cada um deles | Art. 1.166-J, parágrafo único, CN Art. 440-X, CNN-CNJ | |
Decisão:10 dias úteis | Arts. 440-AA e 440-AF, CNN-CNJ | |
Recurso quanto à decisão: 10 dias úteis Contrarrazões ao recurso: 10 dias úteis | Arts. 440-AC e 440-AD, CNN-CNJ | |
Notificação para recolhimento do ITBI: 5 dias úteis | Art. 440-AL, CNN-CNJ | |
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REURB | 40 dias úteis (podendo prorrogar-se por mais 40 dias úteis) | Art. 205, parágrafo único, Lei 6.015/73 Art. 44, §5º, Lei 13.465/17 Art. 1.132 do CN |
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Suscitação de dúvida | 15 dias úteis | Arts. 151, V, e 153 do CN |
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Hipoteca de 2º grau | Aguardar 30 dias para o interessado promover o registro da hipoteca de 1º grau | Art. 189 da Lei 6.015/73Art. 764, CN |



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