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Prazos de qualificação no Registro de Imóveis

Olá, amigos!

Visando atender uma demanda recorrente de vários registradores, elaboramos uma tabela simplificada com a indicação dos prazos de qualificação dos principais títulos apresentados no cartório de Registro de Imóveis e a respectiva previsão legal e normativa.


Ressaltamos que a tabela não é exaustiva e que foi elaborada com a pretensão de proprocionar uma consulta rápida à uma informação resumida, podendo haver situações que demandem a aplicação de regras específicas não expressamente previstas na tabela.


Esperamos que nosso trabalho possa auxiliá-los de alguma forma na resolução de demandas do dia-a-dia registral.


Um grande abraço!




Título

Prazo de qualificação

Previsão legal

Vigência da prenotação

20 dias úteis

Arts. 9º, §1º e 205 da Lei 6.015/73

Art. 768, CN

 

 

 

Cédulas de Crédito Rural (CRH, CRP e CRPH)

3 dias úteis

Art. 978, §1º, CN

Cédula de Produto Rural (CPR)

3 dias úteis

Art. 978, §1º, CN Art. 12, §2º, Lei 8.929/94

Cédula de Crédito Industrial (CCIn)

3 dias úteis

Art. 978, §1º, CN Art. 38, DL 413/69

Cédula de Crédito à Exportação (CCE)

3 dias úteis

Art. 978, §1º, CN Art. 3º, Lei 6.313/75

Cédula de Crédito Comercial (CCC)

3 dias úteis

Art. 978, §1º, CN Art. 5º, Lei 6.840/80

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

10 dias úteis

Art. 978, §2º, CN Art. 188 da Lei 6.015/73

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)

10 dias úteis

Art. 978, §2º, CN Art. 188 da Lei 6.015/73

Cédula Hipotecária (DL 70/66)

10 dias úteis

Art. 188 da Lei 6.015/73

 

 

 

Escrituras públicas de compra e venda sem cláusulas especiais

5 dias úteis

Art. 188, §1º, I, da Lei 6.015/73

Art. 763-A, parágrafo único, I, CN

Averbação de construção

5 dias úteis

Art. 188, §1º, I, da Lei 6.015/73

Art. 763-A, parágrafo único, II, CN

Cancelamento de garantias

5 dias úteis

Art. 188, §1º, I, da Lei 6.015/73

Art. 763-A, parágrafo único, III, CN

Documentos eletrônicos estruturados apresentados pelo SERP

5 dias úteis

Art. 188, §1º, II, da Lei 6.015/73

Art. 763-A, parágrafo único, IV, CN

Reingresso de título na vigência da prenotação

5 dias úteis

Art. 188, §2º, da Lei 6.015/73

 

 

 

Demais títulos (regra geral)

10 dias úteis

Art. 188 da Lei 6.015/73

Art. 763-A, I, CN

 

 

 

Demais títulos (exceção):

Procedimentos complexos

a) Retificação de área;

b) Unificação / Fusão;

c) Desmembramento / desdobro;

d) Estremação;

e) Loteamento;

f) Condomínio edilício;

g) Intimação devedor fiduciante;

h) Usucapião extrajudicial;

i) Adjudicação compulsória extraj.

15 dias úteis

Art. 763-D, III, CN

 

 

 

Retificação de área, fusão, desmembramento, estremação

Regra: 10 dias úteis

Exceção: até 15 dias úteis

Art. 188, Lei 6.015/73

Art. 763-D, III, CN


Notificação confrontante: 15 dias úteis para impugnar

Art. 896, CN


Edital: 15 dias úteis

Arts. 898-A, §4º, e 903, CN


Manifestação à impugnação: 5 dias úteis

Art. 912, CN


Recurso quanto à decisão de impugnação infundada: 10 dias úteis

Contrarrazões ao recurso: 10 dias úteis

Art. 915, CN

 

 

 

Loteamento

Regra: 10 dias úteis

Exceção: até 15 dias úteis

Art. 188, Lei 6.015/73

Art. 763-D, III, CN


Edital: publicação por 3 dias consecutivos e prazo de 15 dias corridos para impugnação, a contar da última publicação

Art. 1.005, §4º, CN

Art. 19 da Lei 6.766/79

 

 

 

Intimação devedor fiduciante

10 dias úteis (p/ qualificar)

Art. 188, Lei 6.015/73


Prazo para purgar a mora: 15 dias úteis

Art. 963, CN


Edital:

Antes da publicação: enviar comunicação pelo e-mail ou whatsapp, com 15 dias úteis de antecedência

 Publicação: por 3 dias consecutivos e prazo de 15 dias úteis para purgar a mora, a contar da última publicação

Art. 964, §1º, CN


Decurso do prazo sem purgação da mora: expedir certidão em 5 dias úteis

Art. 966, CN

Consolidação da propriedade fiduciária

Financiamento habitacional:

consolidação só será averbada após decorridos 30 dias úteis da expiração do prazo para purgação da mora

Art. 967, §1º, CN


Prazo para requerer a consolidação:

90 dias úteis contados da emissão da certidão de não purgação

Art. 967, §2º, CN

 

 

 

Usucapião extrajudicial

Regra: 10 dias úteis

Exceção: até 15 dias úteis

Art. 188, Lei 6.015/73

Arts. 763-D, III, e 1.160, §4º, CN


Prazo para requerente cumprir diligências solicitadas: 10 dias úteis

Art. 1.160, CN


Notificação de titulares de direitos não anuentes: 15 dias úteis para impugnar

Art. 407, CNN-CNJ


Edital: publicação por 2 vezes com prazo de 15 dias úteis para impugnação, cada um deles

Art. 408, CNN-CNJ


Notificação dos entes públicos: 15 dias úteis

Art. 412, CNN-CNJ


Edital para 3ºs interessados: 15 dias úteis

Art. 413, CNN-CNJ


Requerimento para suscitação de dúvida quanto à decisão de impugnação infundada: 10 dias úteis

Art. 1.161-A, CN

 

 

 

Adjudicação compulsória extrajudicial

10 dias úteis

Art. 188, Lei 6.015/73


Notificação do requerido: 15 dias úteis para impugnar

Art. 1.166-I, CN

Art. 440-Z, CNN-CNJ


Edital: publicação por 2 vezes com prazo de 15 dias úteis para impugnação, cada um deles

Art. 1.166-J, parágrafo único, CN

Art. 440-X, CNN-CNJ


Decisão:10 dias úteis

Arts. 440-AA e 440-AF, CNN-CNJ


Recurso quanto à decisão: 10 dias úteis

Contrarrazões ao recurso: 10 dias úteis

Arts. 440-AC e 440-AD, CNN-CNJ


Notificação para recolhimento do ITBI: 5 dias úteis

Art. 440-AL, CNN-CNJ

 

 

 

REURB

40 dias úteis

(podendo prorrogar-se por mais 40 dias úteis)

Art. 205, parágrafo único, Lei 6.015/73

Art. 44, §5º, Lei 13.465/17

Art. 1.132 do CN

 

 

 

Suscitação de dúvida

15 dias úteis

Arts. 151, V, e 153 do CN

 

 

 

Hipoteca de 2º grau

Aguardar 30 dias para o interessado promover o registro da hipoteca de 1º grau

Art. 189 da Lei 6.015/73Art. 764, CN



 
 
 

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