top of page

Minha mãe faleceu e os bens estão em nome do meu pai. Preciso fazer inventário?

Atualizado: 20 de fev. de 2024

É muito comum que as pessoas deixem para fazer o inventário conjunto de seus pais, quando o último falece, principalmente quando os bens estão em nome de apenas um deles. Porém, essa prática não é correta e pode gerar muitas consequências, como por exemplo, a multa no pagamento do imposto que incide sobre a herança.


O inventário é obrigatório e serve para regularizar a situação patrimonial da pessoa que faleceu. Nesse procedimento, é feita a apuração de todos os bens que o falecido possuía, o pagamento de todas as suas dívidas e a divisão dos bens que sobrarem entre os herdeiros. Portanto, o inventário é feito para cada pessoa, individualmente. Para cada pessoa, um inventário. Em alguns casos, é possível a cumulação de dois ou mais inventários em um único processo judicial, e por isso algumas pessoas acreditam que o inventário é único, o que não é verdade.


Quando a mãe falece e os bens estão em nome do pai, o que geralmente acontece é que o casamento foi realizado adotando-se o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum de casamento no Brasil. Nesse regime, se os bens tiverem sido comprados durante o casamento, eles serão de propriedade do casal, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Veja o que diz o Código Civil:


Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

Por isso é necessário realizar o inventário quando a mãe falece, mesmo se todos os bens estiverem registrados em nome do pai, ou o contrário (pai falece, mas os bens estão registrados em nome da mãe), para que seja possível transferir a metade dos bens que era do falecido para os seus herdeiros, e separar a metade dos bens que ficarão com o cônjuge sobrevivente.


Um ponto importante que deve ser lembrado é que mesmo que os herdeiros não tenham interesse em receber a herança nesse momento, o inventário continua sendo obrigatório e deve ser realizado o mais rápido possível.


Se o inventário não for feito, o cônjuge sobrevivente não poderá vender de forma legítima o imóvel que era do casal, mesmo que esteja registrado apenas no seu nome, por exemplo. Caso ele venda por contrato particular, o imóvel estará irregular e o problema só será passado adiante, para o novo comprador do imóvel.


Por fim, é necessário lembrar também que a legislação que regula o imposto que incide sobre heranças é uma legislação estadual, sendo que cada Estado do Brasil tem sua lei própria. Porém, em quase todos os Estados há a incidência de uma multa sobre o imposto caso o inventário não seja realizado em um prazo determinado. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% do valor do imposto se o inventário não for aberto dentro de 60 dias, e é aumentada para 20% se o atraso exceder a 180 dias:


Artigo 21, Lei Estadual 10.705/00 - O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, fica sujeito às seguintes penalidades:
I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);

Assim, é importante sempre procurar um advogado para analisar a sua documentação e te auxiliar da melhor forma, evitando prejuízos financeiros.



Ficou com alguma dúvida ou precisa de suporte jurídico para resolver o seu problema? Clique aqui para entrar em contato conosco.


Para saber mais sobre inventário e partilha, clique aqui.


E confira também outros artigos do nosso site que podem te ajudar! Clique aqui.





4 comentários


Convidado:
23 de ago. de 2024

Meu pai faleceu e todas as casas ficaram no nome da minha mãe

Minha mãe nunca casou com ele

Mais construíram uma vida junta por 40 anos ....hoje meu irmão mais velho ..que vender uma das casa para ajudar com as despesas dela

A casa está avaliada em dois milhões somos 3 irmãs e um irmão esperto

Gostaria de saber se mesmo a casa não constando como sendo do meu pai ...se essa casa for vendida nois temos direito ???

Curtir
Convidado:
14 de jan.
Respondendo a

Já sabe ?

Curtir

Membro desconhecido
16 de dez. de 2023

Gostaria de tirar uma dúvida. Minha, mãe era casada com comunhao de bens com o meu pai, falevido em 2003. O único imóvel esta registrado no nome dele. Não foi feito inventário na ocasião em wuevele faleceu. Minhs mãe faleceu em 2021. O espólio adeve ser feito em nome do meu pai, pois o bem ests registrado em none dele. Assim com o fslevimento da minha mãe o o Espólio constará o nome pois, minga mãe não deixou bens a inventsriar.

Está correta essa minha afirmação?


Curtir
Alessandra Chaves
Alessandra Chaves
16 de dez. de 2023
Respondendo a

Olá, Deborah! Nesse caso deve ser feito o inventário conjuntivo dos dois falecidos (pai e mãe), porque apesar de sua mãe não ter deixado bens registrados em nome dela, quando seu pai faleceu ela tinha direito a receber a parte dela nos bens dele, e essa parte que ela receber deve ser inventariada em nome dela. Caso você precise esclarecer mais dúvidas, nos chame pelo WhatsApp para podermos te auxiliar.

Curtir
bottom of page